TRT – 15o. Região /2009 – FCC
Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. A respeito da Evicção é correto que:
a) Não subsiste a garantia de evicção se a aquisição se tenha realizado em hasta pública.
b) As partes não podem, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.
c) Subsiste para o alienante esta obrigação, ainda que as coisa alienada esteja deteriorada, exceto havendo dolo do adquirente.
d) Pode o adquirente demandar pela evicção, mesmo se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.
e) O adquirente não pode pleitear nem a rescisão do contrato, nem a indenização, se a evicção foi parcial e o valor do prejuízo não for considerável.
Para facilitar o montagem do mapa mental, constumo decorar a própria lei. Abaixo a parte do código civil sobre evicçã: